Institucionalização P.A.


Proposta  de Estatutos Para o Cineclube Papo Aberto de Pontal do Paraná

Capi­tulo I

Do Cineclube e Seus Fins


Artigo 1° –  O Cineclube Papo Aberto,  como foro e sede na Comarca de  Pontal do Paraná,  é uma associação civil, organizada na forma prevista pelo Código Civil Brasileiro, segundo as normas da Lei 5.536 de 21 de novembro de 1968, que visa o desenvolvimento e aprimoramento da  apreciação técnica,  artística,  humanística, histórica e acadêmica da obra cinematográfica .
Artigo 2° – O Cineclube Papo Aberto é uma entidade sem fins lucrativos, que funcionará  por tempo indeterminado e aplicará seus recursos exclusivamente na manutenção  e desenvolvimento de seus objetivos, sendo vedada a distribuição  de lucros, bonificações  ou qualquer vantagem   pecuniária a dirigentes, mantenedores ou associados.
Artigo 3° –  O Cineclube Papo Aberto   se propõe  a estimular a organização comunitária no campo cultural, através da realização dos seguintes objetivos:
a) Criação de uma infraestrutura para projeção de filmes considerados de interesse da comunidade.
b) Proporcionar um maior acesso ao cinema, tanto para lazer quanto para discussão, criando  um circuito alternativo.
Capítulo II

Dos Associados

Artigo 4° – Entende-se por associado todo indivíduo que colabore com as atividades do cineclube. Os associados pagarão uma taxa pré-fixada em Assembleia Geral.
Artigo 5º – São direitos dos associados:
a) Tomar parte das assembleias gerais;
b) Votar e ser votado;
c) Eleger diretoria;
d) Frequentar as programações do cineclube e ter acesso a todas as suas dependências.
Artigo 6° – São deveres dos associados: acatar as deliberações das assembleias gerais.
                                                          
                                                         
                                                       Capítulo  III

Da Administração

Artigo 7° – O Cineclube Papo Aberto será administrado pela diretoria em conformidade  com as deliberações  da Assembleia Geral,  Órgão máximo da entidade.
Artigo 8° – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á ................... ou sempre que convocada pela diretoria. O quorum para a realização da Assembleia  Geral será de ........ por cento, mais um.
Artigo 9° – A diretoria será  constituída de presidente, vice-presidente, secretario(s), tesoureiro(s), assessor de promoção, divulgação (ou qualquer outro cargo novo que o cineclube queira criar), a cujos cargos concorrem quaisquer associados.
Artigo 10° – O mandato da diretoria será  de dois anos e ela se reunirá a cada 15 (quinze) dias, sendo as suas decisões tomadas por maioria absoluta de votos. A diretoria poderá  se reunir extraordinariamente sempre que convocada por qualquer de seus membros.
Artigo 11° – São  atribuições  do presidente:
a) Representar o cineclube perante a coletividade, em jui­zo e fora dele.
b) Presidir a Assembleia Geral e,
c) Coordenar as atividades do cineclube.
Artigo 12° – São atribuições  do vice-presidente:
a) Substituir o presidente em seus impedimentos.
Artigo 13 – São  atribuições do  secretário:
a) Secretariar as assembleias e reuniões  da diretoria.
Artigo 14 – São atribuições do tesoureiro:
a) Manter o controle dos valores e patrimônio do cineclube
b) Responder legalmente pela movimentação  de fundos da entidade.
Artigo 15 – São  atribuições  do assessor de promoções e divulgação etc.: (dividir e criar novas tarefas para esses outros caros de acordo com a necessidade de cada cineclube)
Artigo 16 – A programação de atividades será aprovada pela Assembleia Geral, sendo as responsabilidades distribuídas entre os membros da diretoria e demais associados em conformidade com as deliberações  aprovadas.
Parágrafo  único - De todas as decisões da diretoria cabe recurso Assembleia Geral.
                                                       


   Capítulo IV

Disposições  Gerais
Artigo 17° – A diretoria será  eleita com ............ de votos em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. As decisões  da Assembleia Geral  serão tomadas por ........... dos associados.
Artigo 18° – Cada membro do Cineclube não responde pelos atos praticados pelo conjunto dos associados.
Artigo 19° – O Cineclube poderá filiar-se a qualquer entidade regional, estadual, nacional ou internacional congênere, bem como manter intercãnbio com associações  culturais do Pais  e do exterior cujos fins não sejam contrários com o presente estatuto e desde que aprovado pela Assembleia Geral.
Artigo 20° – Este estatuto poderá ser modificado ou reformulado a qualquer tempo por .......... dos associados, em Assembleia Extraordinária especialmente convocada para tal fim.
Artigo 21° – Em caso de dissolução do Cineclube, aprovada em Assembleia Extraordinária convocada especialmente para essa finalidade e aprovada por ........ dos associados, os seus bens serão entregues a outra entidade congênere e regional ou nacional.
Artigo 22° – Os casos omissos do presente estatuto serão objeto de decisão da diretoria, sujeita a recurso para Assembleia Geral.


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