Proposta de Corpo de Texto para projeto de Lei
LEI Nº 000/2033
Súmula: “Institui a Semana do
Cineclube/clubista de Pontal do Paraná e dá outras providêncicas”.
Art 1º - Fica Instituída
a “Semana Cineclubista” a ser
realizada anualmente, pelo Poder Executivo Municipal e/ou em parceria com a
sociedade civil organizada, na semana do dia 26 de novembro.
Art 2º - O evento de que trata o Art. 1º será realizado para o fomento da atividade
cineclubista através exibições de filmes fixas e itinerantes em praças,
escolas, demais espaços públicos e
associações, promoção de debates, palestras
e oficinas, bem como campanhas através
das redes sociais e veiculos de comunicação.
Art. 3º Esta Lei entra
em Vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 2033
Nenhum comentário:
Postar um comentário