Proposta de Lei P.A.

Proposta de Corpo de Texto para projeto de Lei



LEI Nº 000/2033


Súmula: “Institui a Semana do Cineclube/clubista de Pontal do Paraná e dá outras providêncicas”.

Art 1º - Fica Instituída  a “Semana Cineclubista”  a ser realizada anualmente, pelo Poder Executivo Municipal e/ou em parceria com a sociedade civil organizada, na semana do dia 26 de novembro.
Art 2º - O evento de que trata o Art. 1º  será realizado para o fomento da atividade cineclubista através exibições de filmes fixas e itinerantes em praças, escolas, demais espaços públicos  e associações, promoção  de debates, palestras e oficinas,  bem como campanhas através das redes sociais e veiculos de comunicação.
Art. 3º  Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.


Pontal do Paraná,   2033  


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